Ministro Lewandowski suspende
liminar
Em despacho realizado hoje (31) o presidente interino do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a liminar
que impedia a cobrança do IPTU de Caçador com aumento.
O ministro concedeu o pedido de
liminar para suspender os efeitos da decisão monocrática do desembargador Sérgio
Izidoro Heil, com base no artigo 4º da Lei 8.437/1992. Decisão que foi tomada
no dia 8 de janeiro nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade
2013.089448-3, em curso no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O julgamento da liminar que
vai decidir se a lei que altera o valor do IPTU é constitucional ou
inconstitucional, no plenário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, esta
previsto para a próxima quarta-feira (5). Mas independente da decisão do
colegiado ainda cabe recurso ao STF.
Entretanto o advogado da União
das Associações
de Moradores de Caçador
(UAMC), Rubiano Schmitz, afirmou que em caso de o pleno reconhecer a
constitucionalidade da lei não pretende dar continuidade ao processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário