"O primeiro erro que se comete
nos negócios públicos é consagrar-se com eles" Benjamin Franklin
Legislativo x MP
A posição unanime da Câmara de
Vereadores de Caçador, pela anulação de dois projeto de leis que concedem
serviços de pavimentação asfáltica, a título de geração de empregos e tributos,
às empresas Sincol S.A. Indústria e Comércio, e, Adami S/A Madeiras, é
mais um sintoma do que esta acontecendo no Brasil e pelo visto em todas as
esferas de poder.
Na
sessão desta segunda-feira (5) os vereadores rejeitaram o Projeto de Lei nº
056/2013, enviado pelo executivo, que revogaria as Leis nº 3.000 e 3.001, de 13
de junho de 2013, concedendo benefícios contidos na Lei Complementar nº 106, de
22 de junho de 2007, para as referidas empresas.
Acontece que o novo projeto de lei foi proposto pelo Ministério Público,
através de ajustamento de conduta, para o executivo. O ajustamento foi proposto
por que o MP entendeu que os projetos não poderiam ser aprovados desta forma. Já
os vereadores entendem que a lei autoriza a realização do serviço, mas não
obriga. E que amparados por uma lei estão concedendo incentivo para quem
contribui para o desenvolvimento e gera empregos.
Para
alguns vereadores o Ministério Público esta atuando como legislador e administrador,
se antecipando aos fatos. Recentemente o mesmo aconteceu na mais alta corte do
país, o STF. Lá o presidente o Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar
suspendendo a tramitação de lei que alterava as regras para a criação de
partidos, numa clara intromissão em assunto de cunho legislativo.
Convenhamos.
Se uma lei e claramente ilegal ou inconstitucional, no caso a Lei Complementar
106 de 22 de junho de 2007, o Ministério Público tem todo o direito de agir
para corrigir o problema. Mas não pode agir seletivamente apontando que apenas
duas empresas não podem ser beneficiadas, quando outras já o foram. Sob pena de
o assunto continuar prejudicando a comunidade.
Reitor é reeleito para Comissão de Educação
Superior
Reitor da
Uniarp e presidente da Associação de Imprensa de Caçador, Prof. Pós-Dr. Adelcio
Machado dos Santos, foi reeleito, por unanimidade, presidente
da Comissão de Educação Superior (CES), do Conselho Estadual de Educação (CEE).
Adélcio também foi elogiado pelo presidente do Conselho Estadual de Educação,
Maurício Fernandes Pereira. O presidente é coordenador do Mestrado em
Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e classificou
de brilhante a palestra que reitor proferiu para os mestrandos.
Conselho estadual de Educação
A Mesa Diretora do Conselho
Estadual de Educação (CEE) de Santa Catarina, eleita para o biênio 2013/2015,
composta pelo presidente Maurício Fernandes Pereira, vice-Presidente Gerson
Luiz Joner da Silveira e secretário Osvaldir Ramos, tomou posse hoje (6), na
sede do Conselho.
Escola de Governo
A Fundação Escola de Governo (ENA
Brasil) esta com inscrições abertas para os cursos de Instrumentos Inovadores
de Gestão Pública e Gestão de Contratos Públicos. O curso de Instrumentos
Inovadores de Gestão Pública tem carga horária de 35 horas e custo de R$ 530,00.
Será ministrado nos dias 21, 23, 28 e 30 de agosto e dias 04, 06 e 13 de
setembro, das 13h às 17h30. Já o curso de Gestão de Contratos Públicos tem
carga horária de 24 horas, custo de R$ 400,00 e será ministrado de 21 a 23 de
agosto, das 8h30 às 17h30. As inscrições podem ser feitas no site: www.enabrasil.sc.gov.br.
Celesc na contramão
A partir de amanhã (7), a Celesc impõe
aumento na conta de luz dos catarinenses. O reajuste médio nas tarifas
autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será de 13,73%,
bem abaixo do pleiteado ao órgão pela Celesc Distribuidora, que buscava
autorização para um reajuste médio de 25,33%. “Diante de um cenário de apagões
em várias regiões do estado, falta de investimentos, sucateamento de
equipamentos e de precarização dos serviços, a Celesc aumenta a conta de luz
dos catarinenses. E o pior é que a estatal queria autorização para um aumento
duas vezes maior”, critica o deputado estadual Dirceu Dresch (PT).
Celesc na
contramão 1
O parlamentar destaca que a
Celesc receberá R$ 569 milhões do governo federal por meio da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE). O valor corresponde ao aumento do custo de
compra de energia elétrica que a companhia teve com o acionamento usinas
termelétricas para suprir a demanda de energia, em decorrência da falta de
chuva para encher os reservatórios das hidrelétricas e da alta do dólar, que influi
na energia elétrica gerada pela usina de Itaipu. “A Celesc está mais preocupada
em gerar grandes ganhos para seus acionistas do que como desenvolvimento do
estado”, critica Dresch.
Celesc na
contramão 2
Apesar do reajuste pleiteado pela
Celesc ser legal, a iniciativa vai na contramão das ações voltadas ao
desenvolvimento econômico do país e de Santa Catarina. O governo federal
reduziu em 19% a conta de luz no início do ano “O governador fala em
impulsionar a economia, mas a Celesc atua em sentido contrário. O aumento
pleiteado foi desproposital e resultou em reajuste superior à inflação”,
analisa Dresch.
Celesc na
contramão 3
De acordo com o contrato de concessão, o
reajuste tarifário anual da Celesc Distribuição acontece no mês de agosto. Em
carta datada de 5 de julho, a empresa submeteu à Aneel proposta de reajuste
tarifário anual médio de 25,33%. No entanto, a agência reguladora aprovou
reajuste médio 13,73%. Na prática, os consumidores residenciais terão alta de
12,9%. Já os clientes comerciais e industriais que consomem baixa tensão terão,
em média, alta de 13,47%, enquanto os clientes de alta tensão terão, em média,
reajuste de 14,07%, conforme classificação de consumo. A Celesc tem 2,5 milhões
de clientes.
Projeto amplia atividade privativa de
advocacia
Tramita na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 3962/12, do deputado federal Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que
amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da
profissão de advogado. Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente,
o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas
de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados
especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Pelo
projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento
jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento
jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o
assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos
perante órgãos públicos e privados.
PUNIÇÃO - Para o exercício ilegal
da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável à multa de R$ 5 mil a
R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as
penalidades previstas. O autor afirma que é preciso combater o exercício ilegal
da advocacia, que vem crescendo no País. “São pessoas sem a devida qualificação
jurídica e sem registro na OAB, que se passam por advogados, angariando
clientela com publicidade enganosa e lesando os cidadãos desavisados”, disse
Benedet.
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