Notícia
publicada ontem (23) pelo TRE/SC deixou muita gente preocupada. A nova lista
inclui nomes que tinham pendências de contas rejeitadas, mas tinham saldado os
débitos. Acontece que pela nova lei da Ficha Limpa, não basta pagar o débito. Os
candidatos que tiveram as contas reprovadas por ato doloso que constitua
improbidade administrativa, mesmo com o pagamento, não estão livres de ter os
direitos políticos cassados e os processos serão analisados caso a caso.
Confira o que a diz a noticia publicada ontem a a nova lista nos links.
O procurador regional eleitoral em Santa Catarina, André Stefani Bertuol, descobriu que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ao publicar e fornecer à Justiça Eleitoral a listagem das pessoas que tiveram contas rejeitadas, o fez de modo incompleto, com base em uma resolução de 2006 e não nos moldes em vigor, decorrentes da Lei da Ficha Limpa.
Após o procurador ter solicitado ao
TCE/SC prestar esclarecimentos sobre as notícias de exclusão de um gestor da
referida lista, o TCE/SC informou que esse havia sido excluído por ter pago o
débito imputado, o que o procurador teve por ilegal ante os termos do art. 1º, inciso I, letra 'g',
da lei complementar nº 64/1990, com as alterações da Lei da Ficha Limpa, que não prevê
tal circunstância como excludente da inelegibilidade.
Segundo o procurador, a lei
caracteriza como inelegíveis os que tiveram contas rejeitadas por ato doloso
que constitua improbidade administrativa, circunstância que, quanto aos motivos
da rejeição, é apreciada em cada caso pela Justiça Eleitoral nos processos de
pedido de registro de candidatura. Não há qualquer previsão para o procedimento
restritivo adotado pelo TCE/SC.
Quando do pedido de esclarecimentos,
o procurador já havia solicitado a remessa da lista complementar, que foi
encaminhada ontem e imediatamente comunicada pelo procurador ao Tribunal
Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) e a todos os promotores
eleitorais. O TRE/SC também transmitiu a complementação a todos os juízes
eleitorais do estado.
A nova relação elenca
aproximadamente 740 nomes em 856 processos de rejeição de contas, o
que, em tese, pode triplicar o número original de indicados com contas desaprovadas,
que originalmente foi de 347.
Não foi ainda verificado se há nomes repetidos nas duas listagens.
As alterações produzidas pela Lei da
Ficha Limpa estão em vigor desde 2010 e foram julgadas inteiramente
constitucionais em fevereiro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário