sábado, 1 de fevereiro de 2014

Extraordinária



Ministro Lewandowski suspende liminar


Em despacho realizado hoje (31) o presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a liminar que impedia a cobrança do IPTU de Caçador com aumento.

O ministro concedeu o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão monocrática do desembargador Sérgio Izidoro Heil, com base no artigo 4º da Lei 8.437/1992. Decisão que foi tomada no dia 8 de janeiro nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2013.089448-3, em curso no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

 O julgamento da liminar que vai decidir se a lei que altera o valor do IPTU é constitucional ou inconstitucional, no plenário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, esta previsto para a próxima quarta-feira (5). Mas independente da decisão do colegiado ainda cabe recurso ao STF. 

Entretanto o advogado da União das Associações de Moradores de Caçador (UAMC), Rubiano Schmitz, afirmou que em caso de o pleno reconhecer a constitucionalidade da lei não pretende dar continuidade ao processo.

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